Advocacia trabalhista em Belo Horizonte
Vinte anos como juiz do trabalho. Hoje, ao lado de quem trabalha.
O Dr. Erdman Ferreira da Cunha foi juiz do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais de 1998 a 2018. Com o Dr. João Marcos Guimarães Mendonça, advogado trabalhista, conduz o Mendonça & Cunha, escritório dedicado somente ao direito do trabalho, com atenção aos bancários.

Dr. Erdman Ferreira da Cunha
Juiz do Trabalho · TRT-3 · 1998–2018
Sócio · OAB/MG 228.842
1998–2018
Juiz do trabalho no TRT de Minas Gerais, titular em Ituiutaba, Uberlândia, Contagem e Belo Horizonte.
17 anos
Servidor do mesmo tribunal antes da magistratura.
2 sócios
Dr. Erdman Ferreira da Cunha (OAB/MG 228.842) e Dr. João Marcos Guimarães Mendonça (OAB/MG 172.211).
A trajetória do sócio fundador
Vinte anos na Justiça do Trabalho de Minas Gerais
Conforme os atos publicados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
1997
Concurso público para juiz do trabalho
1998
Juiz do Trabalho Substituto
2006
Titular · Vara do Trabalho de Ituiutaba
2006
Titular · 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia
2013
Titular · 2ª Vara do Trabalho de Contagem
2015
Titular · 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
2018
Aposentadoria da magistratura e início na advocacia
- 7ª e 8ª hora
- Cargo de confiança
- Gerente de banco
- Metas abusivas
- Burnout
- Equiparação salarial
- Rescisão indireta
- Gratificação de função
- Divisor bancário
- Horas extras
Bancários
O que a lei diz sobre o trabalho em banco
Jornada, gratificação, cargo, metas e afastamento: o que a lei e o Tribunal Superior do Trabalho dizem sobre cada ponto, com a fonte.

Jornada
A sétima e a oitava hora
A CLT fixa em seis horas a jornada normal do bancário (art. 224). Fora da exceção do § 2º, as horas além da sexta são extraordinárias; quem está no § 2º, com gratificação não inferior a um terço, cumpre oito horas (Súmula 102, IV, do TST).
CLT, art. 224Ler o tema completoGratificação de função
Gratificação não é cargo de confiança
O nome do cargo e o pagamento da gratificação não bastam: o enquadramento no § 2º do art. 224 depende da prova das reais atribuições (Súmula 102, I). O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança (Súmula 102, VI).
Súmula 102 do TSTLer o tema completoGerente de banco
Gerente de agência ou gerente-geral
Para o gerente-geral de agência, a Súmula 287 do TST presume o encargo de gestão do art. 62, II, da CLT; para os demais gerentes, vale o art. 224, § 2º. A presunção é relativa e cede à prova das atribuições reais.
Súmula 287 do TSTLer o tema completoMetas
Quando a cobrança vira ofensa
Cobrar metas faz parte da direção do trabalho. A Constituição protege a honra e a imagem de quem trabalha (art. 5º, V e X), e a prova costuma estar em mensagens, comunicados e testemunhas.
CF, art. 5º, V e XLer o tema completoAdoecimento
Adoecimento ligado ao trabalho
A doença relacionada ao trabalho é considerada acidente do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 20). Com afastamento superior a 15 dias e auxílio-doença acidentário, há estabilidade de 12 meses (art. 118; Súmula 378, II, do TST).
Lei 8.213/1991Ler o tema completo
Prazos
No direito do trabalho, o tempo conta
2anos
Depois do fim do contrato, para entrar com a ação trabalhista.
CF, art. 7º, XXIX
5anos
Os créditos alcançados, contados para trás a partir do ajuizamento.
CF, art. 7º, XXIX
12meses
De estabilidade depois do auxílio-doença acidentário, atendidos os pressupostos.
Lei 8.213/1991, art. 118
Áreas de atuação
O que aconteceu no seu trabalho?
Escolha a situação. Cada página explica o que a lei diz, o que costuma ser examinado e a base legal, com a fonte.
7ª e 8ª hora
Trabalho em banco e faço oito horas por dia.
Cargo de confiança
Recebo gratificação, mas não tenho poder de gestão.
Gerente de banco
Sou gerente e trabalho além da jornada.
Metas abusivas
A cobrança de metas passou do limite.
Burnout e adoecimento
Adoeci por causa do trabalho no banco.
Equiparação salarial
Um colega faz o mesmo trabalho e ganha mais.
Rescisão indireta
O empregador cometeu falta grave e quero sair.
Bancários
Todos os temas da categoria
AbrirComo funciona o atendimento
Três passos, com sigilo do começo ao fim
- 01
O primeiro contato
Pelo WhatsApp ou pelo formulário, com um resumo do que aconteceu e os documentos que tiver: contracheques, controles de ponto, termo de rescisão.
- 02
A leitura do caso
O escritório examina os documentos e explica os caminhos possíveis e os riscos de cada um.
- 03
A decisão é do cliente
Com sigilo profissional desde o primeiro contato. Nenhuma providência é tomada sem a sua decisão.
Os sócios
Da magistratura trabalhista à advocacia

Sócio · ex-juiz do trabalho · OAB/MG 228.842
Dr. Erdman Ferreira da Cunha
- Ex-juiz do trabalho do TRT da 3ª Região (MG), de 1998 a 2018
- Juiz titular de varas do trabalho em Ituiutaba, Uberlândia, Contagem e Belo Horizonte
- Servidor do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais por 17 anos
- Bacharel em Direito pela UFMG (1987)
- Pós-graduado (lato sensu) em Filosofia do Direito

Sócio · advogado trabalhista · OAB/MG 172.211
Dr. João Marcos Guimarães Mendonça
- Advogado trabalhista há mais de 10 anos, no contencioso e na consultoria
- Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUC Minas
- Bacharel em Direito pela Universidade FUMEC
Advocacia é atividade de meio: o trabalho é de análise técnica, informação clara e condução diligente.
Perguntas frequentes
Quem é o sócio que foi juiz do trabalho?
O Dr. Erdman Ferreira da Cunha foi juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) de 1998 a 2018, titular de varas em Ituiutaba, Uberlândia, Contagem e Belo Horizonte, e servidor do mesmo tribunal por 17 anos antes disso. Aposentou-se da magistratura em 2018 e hoje é advogado e sócio do escritório.
O escritório atua em outras áreas além do direito do trabalho?
Não. O Mendonça & Cunha atua somente em direito do trabalho, com atenção especial às relações de trabalho bancárias.
É possível ser atendido sem ir ao escritório?
Sim. O atendimento pode ser on-line, por videochamada e troca de documentos, além do atendimento presencial em Belo Horizonte.
Quais documentos ajudam na primeira conversa?
Carteira de trabalho, contracheques, controles de ponto, termo de rescisão (se houver) e mensagens ou e-mails ligados ao problema. Se faltar algum, a conversa pode começar assim mesmo.
O escritório atende fora de Belo Horizonte?
Sim, por atendimento on-line, inclusive em outras cidades de Minas Gerais. O escritório atua no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e acompanha os recursos no Tribunal Superior do Trabalho.
Contato com o escritório
Deixe o seu WhatsApp e um resumo do caso, ou fale direto pelo número do escritório, (31) 99312-6684. Atendimento na Rua Rio Grande do Norte, 1560, Funcionários, e on-line.
